Projeto permite a realização de testes rápidos de Covid-19 em farmácias

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Texto estabelece que os testes serão realizados por pessoas devidamente habilitadas, conforme regulamento

O Projeto de Lei 1940/20 transforma em lei resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza a realização de testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 em farmácias. A autorização tem caráter temporário e excepcional e está prevista na Resolução 377/20, publicada no dia 28 de abril.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para deliberação de vetos. Dep.Felício Laterça (PSL - RJ)
Laterça: medida deve evitar a sobrecarga dos demais serviços de saúde

O texto do projeto altera a Lei Nacional da Quarentena e estabelece que os testes serão realizados por pessoas devidamente habilitadas, conforme regulamento.

Autor, o deputado Felício Laterça (PSL-RJ) argumenta que a medida é relevante para evitar a sobrecarga dos demais serviços de saúde, especialmente durante a pandemia de Covid-19. “Saliente-se que alguns estados e municípios já estão manifestando incapacidade para dar vazão às demandas que crescem dia a dia”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias