Emenda do deputado federal Felício Laterça proíbe que carros sejam rebocados em blitz

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O Condutor terá até 30 dias para regularizar situação; texto foi aprovado no Senado e retorna para a Câmara

Motoristas flagrados em situação irregular por blitze não terão obrigatoriamente seus carros rebocados, é o que determina a emenda 91/2019 de autoria do Deputado Federal Felício Laterça (PSL/RJ) aprovada na quinta-feira (03) no Senado Federal. O Texto foi incluso ao Projeto de Lei 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Com a nova redação do texto, caberá ao agente de trânsito decidir se procederá ou não a retenção do veículo em caso de verificação de falha impossível de ser sanada no local. Os motoristas notificados terão até 30 dias para regularizarem a situação do veículo antes de serem proibidos de circular com ele.

Para Laterça, este é um passo importante contra a ‘máfia dos reboques’. “Precisamos pôr um fim à máfia dos reboques. O cidadão tem o direito de resolver qualquer exigência antes de ser penalizado. Em muitos casos, os problemas constatados em blitze são pequenas falhas nos veículos, que podem ser sanadas pelo responsável, sem a necessidade dos custos de oneração gerados pela apreensão e reboque”, argumentou o parlamentar.

Código de Trânsito Brasileiro

O projeto aprovado no Senado Federal traz várias alterações ao Código de Transito Brasileiro, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade.

A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.

O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração. O texto retorna à Câmara do Deputados.