Atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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Foi aprovado por unanimidade, meu relatório favorável apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao projeto de lei n° 5.663/2019. O referido projeto visa assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de abertura do requerimento.

Essa medida vai agilizar a perícia para concessão de benefícios por incapacidade, tais como a aposentadoria por invalidez e auxilio doença.

Além disso, o projeto traz ao idoso a segurança de que seus direitos e o acesso aos benefícios previdenciários terão prioridade respeitada.

No meu entendimento, com a tecnologia que temos disponível hoje, será simples para o governo federal adaptar e oferecer esse serviço, garantindo assim, mais dignidade para os nossos idosos.