Agora é lei! Emenda do Deputado Felício Laterça proíbe que carros sejam rebocados em blitz

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Foi sancionada nesta terça-feira (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (14) e as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

De acordo com a publicação, os motoristas flagrados em situação irregular por blitze não terão obrigatoriamente seus carros rebocados. Caberá ao agente de trânsito decidir se procederá ou não a retenção do veículo em caso de verificação de falha impossível de ser sanada no local. Com a nova regra, os motoristas notificados terão até 30 dias para regularizarem a situação do veículo antes de serem proibidos de circular com ele.

Para o autor da emenda 91/2019, Deputado Federal Felício Laterça (PSL/RJ), medidas como essa espancam a corrupção. “Conseguimos pôr um fim na máfia dos reboques. Essa é uma vitória para o povo brasileiro. O cidadão tem o direito de resolver qualquer exigência antes de ser penalizado. Em muitos casos, os problemas constatados em blitze são pequenas falhas nos veículos, que podem ser sanadas pelo responsável, sem a necessidade dos custos de oneração gerados pela apreensão e reboque”, argumentou o parlamentar.

Confira o novo artigo, na integra:

 

Art. 270. ……………………………………………………………………………………………

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  • 2º  Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.